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Da Aposentadoria por Idade

Início 5 Da Aposentadoria por Idade

Aposentadoria Voluntária por Idade: Aposentadoria Voluntária por idade é a modalidade de aposentadoria que é determinada por idade mínima exigida pela lei para que o (a) servidor (a) se aposente no serviço público. Por esta regra, atualmente, as servidoras públicas devem ter no mínimo 60 anos de idade, enquanto os servidores 65 anos de idade e, em ambos os casos, devem ter um período de contribuição mínimo no serviço público de 10 anos. Nessa modalidade os servidores não detêm direito à paridade e os cálculos são feitos a proporcionalmente.

Fundamentação Legal: Artigo 40, § 1º, III “b”, da Constituição Federal;
Artigo 17 da Lei Municipal nº 5.547/2015.

Documentação Necessária: Requerimento Assinado pelo servidor, RG e CPF, Comprovante de Residência, Cartão do Pis, CTPS, Dados Bancários da Caixa Econômica, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Último Contra cheque, Declaração de Cumulação de Benefícios/Cargo, Certidão de Tempo de Contribuição (caso de averbação de Tempo);