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Aposentadoria Especial de Professor

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Aposentadoria Especial de Professor: A aposentadoria Especial de Professor é uma modalidade de Benefício Voluntário por Idade e Tempo de Contribuição e tem como diferencial a redução de 05 anos na idade e no tempo de contribuição. Nesta, a professora se aposentará com 50 anos de idade e 25 anos de contribuição e o professor com 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para que o (a) professor (a) seja contemplado (a) por esta modalidade, é imprescindível que comprove que todo período de contribuição seja de magistério, ou seja, que o (a) professor (a) esteja efetivamente dentro de uma unidade escolar desempenhando atividades relacionadas ao ensino ou assessoramento pedagógico;

Fundamentação Legal: Artigo 40, § 1º, III “a”, da Constituição Federal, ou, artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005;
Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.547/2015;
Combinados com o §5º, do artigo 40, da Constituição Federal.

Documentação Necessária: Requerimento Assinado pelo servidor, RG e CPF, Comprovante de Residência, Cartão do Pis, CTPS, Dados Bancários da Caixa Econômica, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Último Contra cheque, Declaração de Cumulação de Benefícios/Cargo, Certidão de Tempo de Contribuição;