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Aposentadoria Especial para servidores expostos a agentes nocivos a Saúde

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Aposentadoria Especial para servidores expostos a agentes nocivos a Saúde: É uma modalidade de aposentadoria para os servidores que desempenham atividades insalubres, diferenciando-se das demais aposentadorias, uma vez que se considera apenas o tempo de contribuição (25 anos), este reduzido para concessão do benefício em virtude de estar o (a) servidor (a) exposto a situação de trabalho que prejudica a sua saúde, independente se homem ou mulher. Para esse modalidade, no entanto, é imprescindível que a Administração constate a prejudicialidade por meio do PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Fundamentação Legal: Artigo. 40, § 4º, III, da Constituição Federal;
Combinado com a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal

Documentação Necessária: Requerimento Assinado pelo servidor, RG e CPF, Comprovante de Residência, Cartão do Pis, CTPS, Dados Bancários da Caixa Econômica, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Último Contra cheque, Declaração de Cumulação de Benefícios/Cargo, Certidão de Tempo de Contribuição, Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;