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Da Aposentadoria por Tempo de Contribuição e por Idade

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Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição: Aposentadoria Voluntária por idade e Tempo de Contribuição é a modalidade de aposentadoria na qual o (a) servidor (a) deve preencher Idade e Tempo de Contribuição determinados em lei. Para essa aposentadoria, as servidoras devem atender a idade mínima de 55 anos e um tempo de contribuição tempo mínimo de 30 anos; já os servidores devem atender a idade mínima de 60 anos e o tempo de contribuição de 35 anos.

Fundamentação Legal: Artigo 40, § 1º, III “a”, da Constituição Federal, ou, artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003, ou artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005;
Artigo 16 da Lei Municipal nº 5.547/2015;

Documentação Necessária: Requerimento Assinado pelo servidor, RG e CPF, Comprovante de Residência, Cartão do Pis, CTPS, Dados Bancários da Caixa Econômica, Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, Último Contra cheque, Declaração de Cumulação de Benefícios/Cargo, Certidão de Tempo de Contribuição (caso de averbação de Tempo);