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Regime Próprio de Previdência Social é um sistema de previdência, estabelecido no âmbito de cada ente federativo, que assegure, por lei, a todos os servidores titulares de cargo efetivo, pelo menos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no artigo 40 da Constituição Federal. 

São intitulados de Regimes Próprios porque cada ente público da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode ter o seu, cuja finalidade é organizar a previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, tanto daqueles em atividade, como daqueles já aposentados e também dos pensionistas, cujos benefícios estejam sendo pagos pelo ente estatal.

(Fonte: Previdência Social)

 

Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Caruaru
Data de Criação 28 de Outubro de 1985
Lei que institui o RPPS Lei Municipal Nº 2.984/1985
Gestão Atual Fernanda de Melo Barbosa