Da Aposentadoria por Invalidez Permanente

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Aposentadoria por invalidez: Aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao (a) servidor (a) que está permanentemente incapacitado (a) para desempenhar as suas atividades laborais e que não pode ser readaptado (a) em outra função compatível com seu cargo, independentemente da idade. Nessa modalidade de benefício, o (a) servidor (a) público (a) será submetido (a) à Junta Médica Municipal, composta por 03 médicos, que atestarão sua incapacidade laborativa. As legislações federal e municipal preveem o rol de doenças incapacitantes.

Fundamentação Legal: Artigo 40º, §1º, inciso I da Constituição Federal;
Artigo 14, § 6º da Lei Municipal nº 5.547/2015;
Combinados com a Emenda Constitucional nº 70/2012